Lei Estadual nº 2.393, de 20 de abril de 1995 (Permanência de populações nativas residentes em Unidades de Conservação do Estado do Rio de Janeiro)
Caput:
Dispõe sobre a permanência de populações nativas residentes em Unidades de Conservação do Estado do Rio de Janeiro.
Origem:
No/Ano:
Lei Estadual nº 2.393, de 20/04/1995.
Arquivo: