Decreto nº 9.760, de 11 de Março de 1987 (Localiza as áreas de interesse especial do interior do Estado)
Caput:
Regulamenta a Lei nº 1130, de 12/02/87, localiza as áreas de interesse especial do interior do Estado, e define as normas de ocupação a que deverão submeter-se os projetos de loteamentos e desmembramento a que se refere o art. 13 da Lei nº 6766/79.
Origem:
No/Ano:
Decreto nº 9.760, de 11/03/1987.
Alterações:
Regulamenta a Lei nº 1130, de 12/02/87.