Barradas, Virginia Sena. Modernos e desordenados: a definição do público da Colônia Correcional de Dois Rios (1890-1925). Dissertação de mestrado em Hsitória Social. Rio de Janeiro: UFRJ, 2006.
Este estudo consiste numa investigação dos condicionamentos que definiram a criação e a constituição do público da Colônia Correcional de Dois Rios no período de 1890 a 1925. Respondendo a uma antiga campanha para fazer valer a pena de prisão com trabalho, o governo brasileiro autoriza, pelo decreto n. 1450, de 1 de julho de 1893, a criação de colônias agrícolas “para a correção de vadios, vagabundos e capoeiras que forem encontrados e processados na Capital Federal”. Em 1894, é criada a Colônia Correcional de Dois Rios, na Ilha Grande. A trajetória da instituição é marcada por acusações de arbitrariedades e reformulações, além de constantes reformulações legais com relação à definição e a constituição de seu público. Buscaremos debater em que medida essas reformulações legais se articulam com as demandas sociais dos diversos agentes do período e com as práticas de efetuadas pelos agentes da Polícia e Justiça na definição desse público. Definida legalmente como uma instituição destinada a receber os contraventores condenados pela Justiça a penas de prisão com trabalho, a Colônia passou a receber um público bastante diverso de pessoas, boa parte delas sem passagem pela Justiça. Buscaremos aqui avaliar quais fatores interferiram na classificação do público correcional não processado, bem como o lugar ocupado pela Colônia na malha das instituições de repressão e punição nas primeiras décadas da República brasileira.