Lei nº 5.101, de 04 de Outubro de 2007 (Criação do Instituto Estadual do Ambiente - INEA e providencias para execução das políticas estaduais de meio ambiente, de recursos hídricos e florestais)
Caput:
Dispõe sobre a criação do Instituto Estadual do Ambiente – INEA e sobre outras providências para maior eficiência na execução das políticas estaduais de meio ambiente, de recursos hídricos e florestais.
Origem:
No/Ano:
Lei nº 5.101, de 04/10/2007.